TSTAg-AIRR 0100716-25.2016.5.01.0421
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula n.º 214 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA POSSIBILITAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA IDPJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 214 DO TST. A decisão do Tribunal Regional que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para franquear a possibilidade de instauração de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) possui natureza interlocutória. Por consequência, não desafia impugnação por meio do recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator