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Jurisprudências

TSTAIRR 0011101-50.2023.5.03.0024

Execução: exceção de pré-executividade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Exceção de pré-executividade
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 214 DO TST. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TEMA 144 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, o Regional não conheceu do agravo de petição aviado pela executada, o qual foi interposto a decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade por ela apresentada. Ora, no julgamento do RR-22600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144), esta Corte fixou o seguinte precedente jurídico: “a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Nesta senda, à luz do que prevê a Súmula nº 214 do TST, tal decisão possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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