TSTAIRR 0100933-86.2021.5.01.0035
Decisão interlocutória: arguição de incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Arguição de incompetência da justiça do trabalho
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
- Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Regional deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse reaberta a instrução processual. À luz do que prevê a Súmula nº 214 do TST, tal decisão possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, porquanto adia o provimento regional para um segundo momento. Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora