Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001176-92.2020.5.02.0073

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
  • Decisão interlocutória
  • Irrecoribilidade imediata

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento. Destaca-se que esta Corte Superior entende que essa decisão realmente possui natureza interlocutória, pelo que não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.