Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do executado. Agravo interno conhecido e não provido.
De plano, verifica-se que os recorrentes, em seu agravo de instrumento, não impugnaram os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, no tocante à irrecorribilidade do acórdão regional, ante da sua natureza interlocutória, e quanto à…
O pronunciamento judicial que acolhe a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, com a anulação da sentença e determinação do retorno dos autos à origem, não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória não extintiva ou…
No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada (Morada Investimentos S.A.) em face da deserção, ante a ausência de garantia do juízo, e da irrecorribilidade da decisão recorrida, ante a sua natureza…
O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre o não conhecimento do agravo de petição interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da Executada, que versava sobre prescrição intercorrente, em face da barreira da Súmula 214 do TST, detectada pelo juízo a quo.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA 214 DO TST – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Prejudicado o exame dos demais temas suscitados pela parte. Agravo interno conhecido e não provido.
A Reclamante interpôs embargos em face do primeiro acórdão prolatado pela Eg. Turma, que não conheceu do seu primeiro recurso de revista quanto à prescrição.
A Corte Regional reformou a sentença, afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguir na execução.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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