TSTAg-AIRR 54300-41.2008.5.05.0009
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Jurisdição e Competência
- Competência
- Exceção de Pré-Executividade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional reformou a sentença, afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguir na execução. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Jurisdição e Competência; Competência; Exceção de Pré-Executividade