TSTAg-AIRR 551-85.2022.5.17.0009
Irrecorribilidade imediata: não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade imediata
- Prejudicado o exame dos demais temas suscitados pela parte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 214 DO TST. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E O INÍCIO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Prejudicado o exame dos demais temas suscitados pela parte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.