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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000849-84.2020.5.02.0482

Rejeição da exceção de pré-executividade: decisão de natureza interlocutória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rejeição da exceção de pré-executividade
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade de imediato

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do executado. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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