TSTAg-AIRR 1000849-84.2020.5.02.0482
Rejeição da exceção de pré-executividade: decisão de natureza interlocutória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rejeição da exceção de pré-executividade
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do executado. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator