Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão denegatória que aplicou a Súmula nº 214 do TST como óbice para o seguimento do recurso de revista.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecer a transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior.
O agravo de instrumento patronal – que versava sobre competência da Justiça do Trabalho para dirimir o feito relativo a pedido dirigido exclusivamente ao Demandado , consistente em permitir a adesão dos ex-empregados do Banco Banerj S.A. ao plano de…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da Executada, que versava sobre inexigibilidade do título executivo judicial , com fulcro no óbice da Súmula 214 do TST .
No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 670.627,84), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto à assistência judiciária gratuita, por óbice da…
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para “acolher a prefacial de nulidade processual por falta de prestação jurisdicional suscitada pelo sindicato exequente, declarando nula a sentença de embargos à execução,…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos.
No presente caso, a Corte Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ao fundamento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de forma autônoma, nos termos do art.…
Ao contrário do que assevera o agravante, não houve impugnação específica quanto à incidência da Súmula 214 do TST, a qual impede a admissibilidade imediata contra decisão de natureza interlocutória.
Decisão que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza interlocutória, não encerrando a fase processual, o que afasta a possibilidade de interposição imediata de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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