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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 39000-27.2006.5.01.0007

Aplicação de multa: o agravo de instrumento patronal

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação de multa
  • O agravo de instrumento patronal
  • Teve seguimento denegado em face do óbice da Súmula 214 do TST
  • Jurisdição e Competência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal – que versava sobre competência da Justiça do Trabalho para dirimir o feito relativo a pedido dirigido exclusivamente ao Demandado , consistente em permitir a adesão dos ex-empregados do Banco Banerj S.A. ao plano de previdência privada mantido pelo Banco Itaú, sucessor, sem qualquer intervenção de entidade de previdência privada – teve seguimento denegado em face do óbice da Súmula 214 do TST. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.772,12 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e doze centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

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