Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010715-06.2023.5.03.0061

Reconhecimento de vínculo de emprego pelo tribunal regional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego pelo tribunal regional
  • Decisão não terminativa do feito
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.