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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 921-43.2022.5.09.0088

Rito sumaríssimo: decisão regional que reconhece a existência de vínculo de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Decisão regional que reconhece a existência de vínculo de emprego
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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