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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020499-02.2023.5.04.0571

Decisão interlocutória: inviabilidade de recurso imediato

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. SÚMULA Nº 214 DO TST. INVIABILIDADE DE RECURSO IMEDIATO. Decisão que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza interlocutória, não encerrando a fase processual, o que afasta a possibilidade de interposição imediata de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Inexistindo qualquer das exceções previstas no referido verbete, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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