TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000011-97.2024.5.08.0209
Multa devida: mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Multa devida
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 214 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DEVIDA. MERO INCONFORMISMO. 1. Ao contrário do que assevera o agravante, não houve impugnação específica quanto à incidência da Súmula 214 do TST, a qual impede a admissibilidade imediata contra decisão de natureza interlocutória. 2. A falta de dialeticidade é patente e a manifesta inadmissibilidade do agravo interposto justifica a aplicação da multa. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator