Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9.º,…
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena…
Cumpre esclarecer que se trata de processo submetido ao Rito Sumaríssimo, cujo conhecimento do recurso de revista somente é possível por contrariedade à súmula do TST, súmula vinculante do STF, ou por violação direta da Constituição Federal, nos termos de…
A controvérsia estabelecida nos autos não guarda estrita aderência ao que restou decidido pelo STF quando do exame do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, eis que o presente caso não trata da validade ou não da negociação coletiva, mas se refere à…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
O conhecimento do recurso de revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo se dá apenas por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do artigo…
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao tempo à disposição , ao intervalo intrajornada e aos honorários advocatícios sucumbenciais , veiculadas no recurso de revista, não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em…
Processo Civil
I) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial o de que o juízo de piso “constatou que as informações prestadas pela preposta eram inverídicas”.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nos termos do art. 896, §9º, da CLT e Súmula 442 do TST, nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, hipótese dos autos, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou…
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…
Observa-se que o recurso de revista está mal aparelhado, no tema, uma vez que, em sua razões, a parte não indicou violação de dispositivo constitucional, nem contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF.
Direito Constitucional
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