TSTAg-AIRR 1358-40.2019.5.12.0045
Estabilidade gestante: procedimento sumaríssimo
- Direito do Trabalho
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- Procedimento sumaríssimo
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO MAL APARELHADO. O conhecimento do recurso de revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo se dá apenas por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, inviável a análise do apelo pelas indigitadas violações infraconstitucional e pela divergência jurisprudencial veiculadas nas razões do recurso de revista. No tocante à alegação de violação dos arts. 5º, XXXV e 96, X, da Constituição Federal, verifica-se que não foram veiculadas no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
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