Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do STF, nos…
Discute-se, no caso, se o recurso de revista se encontra desfundamentado, ante a alegação da primeira reclamada de que satisfez os requisitos necessários ao conhecimento do apelo.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A agravante, em suas razões, além de não impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - inobservância do art. 896, §9.º, da CLT e incidência das Súmulas 126, 297 e 442, do TST - não renova as razões de insurgência quanto às matérias objeto…
Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do Supremo…
Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b)…
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação relacionada ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT e a não limitação da condenação aos valores dos pedidos da inicial.
No caso em tela, o Tribunal Regional concluiu pelo direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo com esteio na prova produzida nos autos, notadamente na prova pericial, documental e testemunhal.
No caso, a Corte de origem entendeu que a supressão da gratificação de função configuraria conduta discriminatória do Banco reclamado decorrente de retaliação devido ao anterior ajuizamento de Reclamação Trabalhista pela obreira, visto que comprovado que a…
HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
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Rito sumaríssimo
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