TSTAg-AIRR 0010578-08.2023.5.03.0034
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Primeiramente cabe registrar que a parte inova nas razões de agravo com a alegação contrariedade à Súmula n.º 80 do TST e ao art. 7º, XXIII, da CF, o que não se admite. Constata-se que a parte, nas razões do recurso de revista, efetivamente não cita dispositivos da Constituição Federal nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora