Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, o agravo de instrumento da parte não foi provido, em razão do óbice previsto no artigo 896, §9º, da CLT.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal , que versava sobre doença ocupacional, pensionamento vitalício e participação nos lucros e resultados , em face da intranscendência das matérias.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão regional está em perfeita harmonia com a Súmula 331, IV e VI, do TST. Agravo não provido.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
No tema incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não prospera, pois a alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal, sem a especificação de qual inciso teria sido violado, não atende à exigência do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 221…
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente ao adicional de insalubridade não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre os temas das horas extras, da multa do art. 477 da CLT e do adicional de…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à responsabilidade subsidiária de empresa privada não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre promoções, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 9º, da CLT, das Súmulas 422, I, e 442 do TST…
Direito do Trabalho
Multa
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