TSTAg-AIRR 136-58.2022.5.11.0401
Rito sumaríssimo: incompetência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Rito sumaríssimo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Comodato
- Fornecimento de energia elétrica
- Não detectada a alegada contrariedade à súmula 367 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AMAZONAS ENERGIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 221 DO TST. 2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. COMODATO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO DETECTADA A ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA 367 DO TST. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA MANTIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tema incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não prospera, pois a alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal, sem a especificação de qual inciso teria sido violado, não atende à exigência do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 221 desta Corte. Precedente da SBDI-1 do TST. II. Sobre o tema "alteração contratual lesiva", o TRT, no acórdão recorrido, asseverou que, " desde a sua admissão o autor residia em um dos imóveis fornecidos pelo empregador, situado na Vila Waimiri, não lhe sendo cobrado desde então qualquer valor relativo ao consumo de energia elétrica de sua residência, fornecido de forma gratuita, conforme previsto na cláusula quinta do contrato de comodato [...] a isenção concedida passou a integrar o contrato de trabalho do reclamante [...] ao efetuar a cobrança do consumo de energia elétrica do obreiro, conforme admitido pelas rés em suas peças de defesa, sem que tenha ocorrido comunicação prévia, as mesmas promoveram alteração contratual lesiva, [...]". A Corte Regional pontuou que " as peças recursais fundamentalmente referem-se à negativa de que a moradia fornecida ao reclamante não possui natureza salarial, uma vez que fornecida para o trabalho, e não pelo trabalho", destacando que, todavia, "a controvérsia não se refere a esta matéria, mas à alteração do pactuado de forma lesiva, relativamente à cobrança de energia elétrica, quando sempre foi fornecida de maneira gratuita há cerca de 14 anos, aderindo ao contrato de trabalho". Como se percebe, a Corte Regional, analisando os fatos e provas dos autos, dirimiu a controvérsia pela ótica da lesividade da alteração contratual, aplicando o art. 468 da CLT e o item I da Súmula 51 do TST, e não pelo prisma da natureza jurídica da energia elétrica fornecida ao comodatário. Logo, o recurso não vinga pela senda da alegada contrariedade à Súmula 367 do TST (segundo a qual " a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares) , enunciado sumulado que se revela inespecífico ao fim colimado, por não tratar da discussão exposta no acórdão regional recorrido, único fundamento apresentado pela parte que, em tese, poderia dar azo a recurso de revista interposto sob o rito sumaríssimo, restando inviabilizada a análise da alegação de violação de legislação federal e de eventual divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442 desta Corte. III. Em relação ao tema " indenização por dano moral ", resta prejudicada a análise, pois inobservado o art. 896, §9º, da CLT. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. –ELETRONORTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. COMODATO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO DETECTADA A ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA 367 DO TST. ÓBICE DO ART. 896, §9º, DA CLT. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9º DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA MANTIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Sobre o tema " alteração contratual lesiva", tal como exposto quando a análise do recurso da Reclamada Amazonas Energia S.A, a Corte Regional, analisando os fatos e provas dos autos, dirimiu a controvérsia pela ótica da lesividade da alteração contratual, aplicando o art. 468 da CLT e o item I da Súmula 51 do TST, e não pelo prisma da natureza jurídica da energia elétrica fornecida ao comodatário. Logo, o recurso não vinga pela senda da alegada contrariedade à Súmula 367 do TST, único fundamento que, em tese, poderia dar azo a recurso de revista interposto sob o rito sumaríssimo, restando inviabilizada a análise da alegação de violação de legislação federal e de eventual divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442 desta Corte. II. Em relação ao tema "indenização por dano moral", resta prejudicada a análise, pois inobservado o art. 896, §9º, da CLT. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho