Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o TRT condenou: " a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no importe de 20% sobre o salário-mínimo (Súmula Vinculante nº04 do STF) nos meses de 23.9.2019 até 11.12.2019 ".
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões…
Dispõe o art. 896, § 1º-A, II da CLT ser ônus da parte “indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional”.
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, e por violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelo exequente contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Direito do Trabalho
Filação no momento da propositura da ação coletiva não comprovada
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição…
Nos termos do art. 896, § 9.º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho, o Recurso de Revista, em procedimento sumaríssimo, somente é admissível por violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, cumpre destacar que, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Processo Civil
Rito sumaríssimo
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