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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010516-34.2025.5.03.0054

Rito sumaríssimo: equiparação salarial

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. No caso em exame, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou dispositivo da Constituição da República que teria sido violado ou contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF. Assim, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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