TSTAIRR 0000251-36.2024.5.12.0028
Rito sumaríssimo: fraude contra credores
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Fraude contra credores
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. FRAUDE CONTRA CREDORES. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §9º, DA CLT E NA SÚMULA 442 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator