TSTAIRR 0010907-23.2025.5.03.0075
Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Rescisão indireta
- Baixa na CTPS
- Honorários sucumbenciais
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. BAIXA NA CTPS. 4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §9º, DA CLT E NA SÚMULA 442 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator