Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Embora a parte indique violação ao artigo 5º, inciso II, da CF, o faz de forma genérica, apenas nos tópicos "cabimento" e "pressupostos intrínsecos", de forma dissociada das razões de reforma, o que não atende ao disposto no art. 896, §6º, da CLT e 896,…
Direito do Trabalho
Ausência de comprovação do pagamento das verbas rescisórias
DESPROVIMENTO Não há como se reformar a decisão agravada, uma vez que descumpridos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Destaca-se que o processo encontra-se submetido ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que a admissão do recurso de revista depende de demonstração de contrariedade a súmula do TST ou violação direta da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por…
A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, uma vez que a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula nº 422, I, TST).
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição…
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST.
Direito do Trabalho
Inobservância do art. 896, § 9.º, da CLT e súmula n.º 422 do TST
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula n.º 422, I, TST).
Trata-se de agravo interno interposto pela Reclamada contra a decisão monocrática que, confirmando a decisão regional, negou provimento ao seu recurso de agravo de instrumento em recurso de revista em procedimento sumaríssimo em razão da violação ao…
Trata-se de agravo interno interposto pela reclamada contra decisão monocrática que, confirmando a decisão Regional, negou provimento ao seu recurso de agravo de instrumento em recurso de revista em procedimento sumaríssimo em razão da ausência de…
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula nº 422, I, TST).
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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