TSTAg-AIRR 0000862-59.2025.5.18.0004
Ausência de comprovação do pagamento das verbas rescisórias
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do pagamento das verbas rescisórias
- Multa do art. 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. ART. 896, § 9º DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Embora a parte indique violação ao artigo 5º, inciso II, da CF, o faz de forma genérica, apenas nos tópicos "cabimento" e "pressupostos intrínsecos", de forma dissociada das razões de reforma, o que não atende ao disposto no art. 896, §6º, da CLT e 896, §1º-A, III, da CLT, a inviabilizar o seu exame. 2. Assim, nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.