Na sentença o pedido foi julgado extinto, sem julgamento de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para aplicar ao caso concreto o posicionamento firmado pelo STF no julgamento da ADI n. 5.090.
Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina de forma fundamentada os pontos relevantes da controvérsia, ainda que não adote todos os argumentos apresentados pelas partes.
Nesse contexto, não é cabível, na espécie, recurso especial para reexaminar os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem em decisões precárias para deferir ou indeferir medidas liminares ou antecipações de tutela.
Na origem: ação ordinária ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES em face da União e da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, em que objetiva a suspensão dos efeitos do art. 2º, alínea b da Medida…
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmula n. 282 do STF). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, declarando a nulidade dos autos de infração impugnados e condenar os réus na devolução dos valores pagos.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, que se baseou nos óbices das Súmulas…
Processo Penal
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
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DEZ 2025
STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.830.820
Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, quando ancorada na suposta violação dos art. 489 e 1.022, mas desprovida da indicação específica dos pontos do acórdão recorrido…
Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando à demolição, recomposição ambiental e indenização diante de edificações erigidas em área de preservação permanente às margens do Rio Paraná.
Processo Civil
Nulidade por ausência do município no polo passivo
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