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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.899.140

Não impugnado de forma específica o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre (súmula n. 282 do STF)

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (SÚMULA N. 282 DO STF). AUSÊNCI A DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmula n. 282 do STF). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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