A alegação de julgamento extra petita não pode ser apreciada na instância especial, pois não houve o necessário debate pelo Tribunal de origem, sendo indispensável o prévio prequestionamento, inclusive para matérias de ordem pública, conforme entendimento…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial pelos óbices de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas n. 211 do STJ, n. 282 do STF, n. 356 do STF e n. 7 do STJ;
Revisão contratual em mútuo com alienação fiduciária
Taxa de ocupação e termo final de atualização do débito
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de alegação de violação do art. 1.022 do CPC para prequestionamento ficto do art. 1.025, por impedimento de análise pela alínea c, em razão dos mesmos óbices e…
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF), deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), impossibilidade de conhecimento por violação de ato…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7 do STJ e 282, 284 e 356 do STF, além da ausência de cotejo analítico.
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados pela recorrente impede a análise do recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O acórdão recorrido está fundamentado no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003 - que determina a inclusão da meação do cônjuge supérstite na base de cálculo da taxa judiciária - e em julgados do STF (ADI 3154, Rel. Min. Dias Toffoli) e do próprio TJSP.
Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 148 do CTN, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria neles inserta, tampouco foram opostos aclaratórios na origem, a fim de suprir eventual omissão. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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