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Jurisprudências

STJAREsp 2.534.775

Cumprimento de sentença arbitral: inexigibilidade e iliquidez do título

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. INEXIGIBILIDADE E ILIQUIDEZ DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados pela recorrente impede a análise do recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial.

3. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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