Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282 e n. 284 do STF, por ausência de prequestionamento e deficiência na fundamentação.
O título executivo que embasa a execução é o instrumento particular de confissão de dívida firmado pela pessoa física, e não o cheque emitido pela pessoa jurídica, sendo a obrigação exequenda autônoma e não sujeita aos efeitos da recuperação judicial.
Afastar as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a legitimidade ativa do exequente para cobrança de aluguéis com base na análise do instrumento de mandato, da prova de propriedade do imóvel e da extinção dos poderes da mandatária antes do término…
Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
O objetivo recursal é decidir se (i) a revelia impõe a procedência automática dos embargos (arts. 344 e 920, I, do CPC); (ii) incide o Código de Defesa do Consumidor em mútuo para fomento de atividade empresarial;
A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que conheceu do recurso e negou-lhe provimento.
Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário,…
Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada nos declaratórios que foram opostos, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da inexistência de inovação recursal sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da necessidade de produção probatória sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 7 do STJ e da não demonstração do dissídio jurisprudencial.
A questão em torno da desproporcionalidade da multa não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
Direito Civil
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