STJAREsp 3.034.476
Plano de saúde: acordo homologado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Acordo homologado
- Coisa julgada
- Legislação apontada como violada
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ACORDO HOMOLOGADO. COISA JULGADA. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada nos declaratórios que foram opostos, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. A legislação federal indicada como malferida não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.