STJAREsp 2.809.675
Descumprimento do artigo 373, i, CPC: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Descumprimento do artigo 373, i, CPC
- Prequestionamento
- Ausência
- Provas
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 373, I, CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 282/STF E SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para concluir que o recorrente se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.