1 Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por…
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
É ônus do agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que reconheceu a preferência do crédito condominial sobre o hipotecário e afastou nulidade por ausência de intimação para contrarrazões.
Processo Civil
Ausência de intimação para contrarrazões em agravo de instrumento
É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.
Processo Civil
Ausência de comando normativo no dispositivo apontado como violado
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, em razão da ausência de prequestionamento dos arts. 110, 506 e 688, II, do CPC, resultando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.
Os dispositivos federais indicados como violados - arts. 84 e seguintes do CPP - não foram objeto de efetivo exame pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula n. 282 do STF.
Em relação à alegada ofensa ao art. 927, III, do CPC/2015, a irresignação não merece prosperar, pois o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito da tese referente a esse dispositivo legal.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A tese recursal apresentada no apelo nobre não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a obrigatoriedade de custeio de tratamento multidisciplinar não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar.
I - Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, por ausência de prequestionamento das alegadas violações ao art. 942 do Código de Processo Civil e aos dispositivos federais relacionados ao direito à saúde e à proteção da pessoa com…
Processo Civil
Revisão de matéria fática
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.