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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.233.532

Propaganda enganosa: curso excluído da oferta

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Propaganda enganosa
  • Curso excluído da oferta
  • Caracterização da publicidade enganosa
  • Revisão
  • Impossibilidade
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. PROPAGANDA ENGANOSA. CURSO EXCLUÍDO DA OFERTA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 53 DA LEI 9.394/1996 E 313 E 314 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CARACTERIZAÇÃO DA PUBLICIDADE ENGANOSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. No caso dos autos, a Corte estadual foi expressa ao consignar que, nas peças publicitárias da instituição de ensino ré, não se evidenciou de forma clara a exclusão do curso de Medicina do Parcelamento Estudantil Privado (PEP), nem se destacou a existência dessa restrição à época em que as autoras se submeteram ao processo seletivo. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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