A análise da tese de cerceamento de defesa demandaria incursão aprofundada no caderno de provas e alteração das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, providência incabível em Recurso Especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes:
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Em seguida, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, inadmitido.
Recurso especial. direito penal e processual penal. estelionato. dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 158-a, 158-b e 386, i, III e VII, todos do CPP. óbices de admissibilidade. falta de prequestionamento. súmulas 282 e 356/STF. reexame…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não conheceu do agravo interno interposto contra a decisão que, com esteio no Tema Repetitivo n. 1.097 do STJ, negou seguimento a recurso especial a propósito da pretensão de reconhecimento da nulidade das multas…
O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta aos arts. 100, 102 e 1.245 do Código Civil; ao art. 71 do Decreto-Lei n. 9.760/46; bem como aos arts. 4º, inciso III, e 41-A, da Lei n. 11.952/2009, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a…
Na sentença, rejeitou-se a impugnação ao cumprimento de sentença e homologaram-se os cálculos apresentados pela parte exequente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV e VI, 1.021, § 1º, 1.022, II, do CPC.
Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial e adequação da exasperação da pena-base à luz do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Processo Penal
Ingresso domiciliar sem mandado em crime permanente
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, não se conheceu do recurso de apelação, em razão do reconhecimento da perda superveniente do objeto, diante da revogação do referido convênio pelo Convênio ICMS n. 109/2024.
É inafastável o óbice da Súmula 283 do STF quando o recurso especial não impugna fundamento autônomo do acórdão recorrido que limita a eficácia da sentença coletiva à atividade exercida sob o regime de pessoa física 2.
Na decisão, rejeitaram-se as preliminares suscitadas (ilegitimidade ativa e ilegitimidade passiva) e acolheu-se, em parte, a impugnação apresentada. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchida a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância.
Processo Civil
Execução individual de sentença coletiva
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