STJREsp 2.265.254
Estelionato: dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 158-a, 158-b e 386, i, III e VII, todos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Óbices de admissibilidade
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de cotejo analítico no dissídio
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158-A, 158-B E 386, I, III E VII, TODOS DO CPP. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NO DISSÍDIO. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.