STJAREsp 3.243.101
Manutenção de posse: área localizada no parque nacional de brasília
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Manutenção de posse
- Área localizada no parque nacional de brasília
- Alegação de afronta aos arts. 100, 102 e 1.245 do código civil
- Ao art. 71 do decreto-lei n. 9.760/46
- Bem como aos arts. 4º, inciso III, e 41-a, da lei n. 11.952/2009
- Ausência de prquestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE POSSE. ÁREA LOCALIZADA NO PARQUE NACIONAL DE BRASÍLIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 100, 102 E 1.245 DO CÓDIGO CIVIL; AO ART. 71 DO DECRETO-LEI N. 9.760/46; BEM COMO AOS ARTS. 4º, INCISO III, E 41-A, DA LEI N. 11.952/2009. AUSÊNCIA DE PRQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta aos arts. 100, 102 e 1.245 do Código Civil; ao art. 71 do Decreto-Lei n. 9.760/46; bem como aos arts. 4º, inciso III, e 41-A, da Lei n. 11.952/2009, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte agravante tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.