O Tribunal a quo julgou procedente a reclamação. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta aos arts. 20 e 22 da LINDB, sem que a parte agravante tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356. ambas do STF.
Não há falar em violação do 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo-se determinados períodos especiais e concedendo-se aposentadoria por tempo de contribuição.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em execução fiscal de ICMS, na qual a agravante sustenta nulidade das Certidões de Dívida Ativa por ausência de requisitos legais (origem,…
Direito Tributário
Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa (cda)
A Corte a quo não apreciou a tese de afronta ao art. 400 do CPC/2015 e a questão não foi provocada nos embargos de declaração opostos na origem, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356. ambas do STF.
Na sentença, foi julgada extinta, sem resolução do mérito, a reconvenção da parte e foram julgados parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
A exigência da senha do celular, após a consumação do roubo, configura extorsão autônoma quando houver constrangimento da vítima sob grave ameaça, sendo a extorsão crime formal cuja consumação independe da obtenção de vantagem.
Direito Penal
Roubo majorado, extorsão qualificada e corrupção de menores
Os arts. 141, 492, 927, III, do CPC; e 165 do CTN, apontados como violados, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
A alegação de ilicitude da captação ambiental apresenta fundamentação deficiente, pois, embora indicado o art. 157 do CPP, a insurgência está amparada essencialmente no direito ao silêncio e na garantia contra a autoincriminação, sem indicação de violação do…
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados. Foi interposto recurso especial pelo município.
A decisão de origem não admitiu o recurso especial ao fundamento de que: (i) é inaplicável o Tema n. 1.235/STJ; (ii) a impenhorabilidade do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil não alcança pessoas jurídicas, incidindo a Súmula n. 83/STJ;
Processo Civil
Execução fiscal
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