Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade: (i) Súmula n. 282/STF;
A alegação de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil não pode ser conhecida quando as omissões apontadas no recurso especial não correspondem às questões suscitadas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF.
Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da situação de superendividamento e do comprometimento do mínimo existencial da devedora demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, em decorrência da conformidade do acórdão recorrido com o entendimento adotado em âmbito de recurso repetitivo, é impugnável por meio do agravo interno a ser julgado pelo órgão regimentalmente…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o recurso especial em que se alegou cerceamento de defesa, conexão e violação da coisa julgada.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, dentre eles o não cabimento de recurso especial por…
Processo Civil
Impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 83, 5,…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices da decisão de inadmissibilidade na origem:
Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
Para a aplicação do prequestionamento ficto, que possibilita o conhecimento do recurso especial, exige-se que o recorrente, além da oposição de embargos de declaração na origem, também alegue no próprio recurso especial violação do art. 1.022 do CPC.
O Tribunal de origem não analisou nem implicitamente os arts. 9º e 10 do CPC.
Processo Civil
Execução extrajudicial
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