Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 905 do STJ

Precedente qualificado

1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.4. Preservação da coisa julgada.Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

133 decisões

27

MAI 2026

STJAgInt no REsp 2.217.604

Servidor público: investidura em 1977

A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +5

18

MAI 2026

STJAgInt no REsp 1.948.228

Excesso de execução: fazenda pública

O art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, é inaplicável como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, nos termos da tese firmada por esta Corte no julgamento…

  • Processo Civil
  • Excesso de execução
  • +5

13

MAI 2026

STJEDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 2.065.355

Método de cálculo dos juros de mora: honorários sucumbenciais

Os embargos de declaração foram opostos em face de aresto que deu provimento, em parte, a recurso especial, para que se aplique quanto aos juros de mora, no cumprimento de sentença, a tese do Tema 905/STJ.

  • Direito Administrativo
  • Método de cálculo dos juros de mora
  • +1

13

MAI 2026

STJAgInt no REsp 2.031.706

Servidor público: cumprimento de sentença

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção monetária e os juros de mora são matérias de ordem pública e obrigações de trato sucessivo, razão pela qual a alteração dos índices para adequação a parâmetros constitucionais não ofende a coisa…

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • +5

13

MAI 2026

STJREsp 2.259.568

Cumprimento de sentença: correção monetária

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's n. 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, reconheceu a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015 e determinou que fosse mantida a aplicação do índice…

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • +4

04

MAI 2026

STJAgInt no AREsp 2.726.005

Crédito da fazenda pública multa administrativa: juros e correção monetária

Em decorrência da aplicação do princípio da isonomia, é possível que os índices que remuneram os débitos da Fazenda Pública sejam utilizados para remunerar também os seus créditos, desde que possuam a mesma natureza jurídica.

  • Processo Civil
  • Crédito da fazenda pública multa administrativa
  • +3

29

ABR 2026

STJAgInt no REsp 1.794.624

Condenações impostas à fazenda pública: correção monetária e juros de mora

Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar a observância da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 e pela Primeira Seção do STJ no Tema 905 quanto aos critérios de correção monetária…

  • Processo Civil
  • Condenações impostas à fazenda pública
  • +1

29

ABR 2026

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.907.365

Servidor público: honorários de ensino

Na sentença, julgaram-se os embargos improcedentes. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação para proceder à retificação de cálculos nos termos dos parâmetros estabelecidos no Tema n. 905 do STJ.

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • +5

29

ABR 2026

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.907.365

Servidor público: honorários de ensino

Na sentença, julgaram-se os embargos improcedentes. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação para proceder à retificação de cálculos nos termos dos parâmetros estabelecidos no Tema n. 905 do STJ.

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.