STJREsp 2.259.568
Cumprimento de sentença: correção monetária
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Cumprimento de sentença
- Correção monetária
- Expedição de precatório
- Modulação dos efeitos
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADI'S N. 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMAS N. 905 DO STJ E 810 DO STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's n. 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, reconheceu a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015 e determinou que fosse mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até essa data, após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
2. No caso, o Tribunal de origem constatou que "o ofício de requisição de pagamento de precatório foi expedido em agosto de 2000", de modo que deve ser aplicada a modulação de efeitos prevista na decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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