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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.726.005

Crédito da fazenda pública multa administrativa: juros e correção monetária

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA MULTA ADMINISTRATIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905/STJ. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Em decorrência da aplicação do princípio da isonomia, é possível que os índices que remuneram os débitos da Fazenda Pública sejam utilizados para remunerar também os seus créditos, desde que possuam a mesma natureza jurídica. Dessa maneira, o disposto no Tema 905 para os débitos de natureza administrativa também se aplica aos créditos de natureza administrativa pertencentes à Fazenda Pública.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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