STJAgInt no AREsp 2.726.005
Crédito da fazenda pública multa administrativa: juros e correção monetária
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Crédito da fazenda pública multa administrativa
- Juros e correção monetária
- Aplicação
- Princípio da isonomia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA MULTA ADMINISTRATIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905/STJ. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Em decorrência da aplicação do princípio da isonomia, é possível que os índices que remuneram os débitos da Fazenda Pública sejam utilizados para remunerar também os seus créditos, desde que possuam a mesma natureza jurídica. Dessa maneira, o disposto no Tema 905 para os débitos de natureza administrativa também se aplica aos créditos de natureza administrativa pertencentes à Fazenda Pública.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.