STJAgInt no REsp 2.217.604
Servidor público: investidura em 1977
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Servidor público
- Investidura em 1977
- Nulidade administrativa
- Decadência
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Juros e correção monetária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA EM 1977. NULIDADE ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIMENTO NO STJ POR NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, CPC; TEMAS 905/STJ; E 810/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Ademais, foi registrada a impossibilidade, no STJ, de reexame dos encargos de juros e correção monetária, já obstados na origem à luz dos Temas 905/STJ; e 810/STF.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.