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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.948.228

Excesso de execução: fazenda pública

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009). IMPOSSIBILIDADE. TEMA 905/STJ. IPCA-E. INCIDÊNCIA MANTIDA. TEMA 1.170/STF. ABRANGÊNCIA RESTRITA AOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ALCANÇADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, é inaplicável como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, nos termos da tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema 905/STJ.

2. O Tema 1.170/STF fixou tese exclusivamente sobre os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, não alcançando a correção monetária, razão pela qual remanesce incólume o entendimento consolidado no Tema 905/STJ quanto à incidência do IPCA-E para fins de atualização monetária do débito fazendário.

3. A reiteração de argumentos já enfrentados na decisão agravada, sem a apresentação de novos subsídios aptos a infirmar seus fundamentos, não autoriza a reforma do julgado monocrático. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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