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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 905 do STJ

Precedente qualificado

1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.4. Preservação da coisa julgada.Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

131 decisões

12

AGO 2026

STJAgInt no AREsp 2.623.471

Juros de mora e correção monetária: prequestionamento

A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Processo Civil
  • Juros de mora e correção monetária
  • +3

12

AGO 2026

STJAREsp 2.984.207

Cumprimento de sentença: condenação imposta à fazenda pública

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual, e portanto, devem ser incluídos na conta de…

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • +5

12

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.257.572

Alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015: consectários legais

I - Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para adequar os juros de mora ao regime do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, em conformidade com o Tema Repetitivo n. 905 deste Superior Tribunal, e rejeitou a alegada…

  • Processo Civil
  • Alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015
  • +5

12

AGO 2026

STJAgInt no REsp 2.174.664

Servidor público estadual: acumulação lícita de dois cargos

A condenação imposta à Fazenda Pública, em casos de restituição de contribuição para assistência à saúde cobrada de forma compulsória ou em duplicidade, revela natureza tributária, pois diz respeito à repetição de indébito de contribuição indevidamente…

  • Processo Civil
  • Servidor público estadual
  • +5

01

JUL 2026

STJAgInt no REsp 2.175.192

Servidor público estadual: acumulação lícita de dois cargos

O recurso especial admitido na origem apenas quanto ao capítulo dos consectários legais devolve ao Superior Tribunal de Justiça exclusivamente a controvérsia relativa aos critérios de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre a condenação,…

  • Direito Administrativo
  • Servidor público estadual
  • +5

24

JUN 2026

STJEDcl no AgInt no REsp 2.215.050

Omissão: juros de mora e correção monetária

Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.

  • Processo Civil
  • Omissão
  • +1

24

JUN 2026

STJAREsp 3.216.639

ICMS sobre energia elétrica: taxa selic na repetição de indébito

Nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil, compete ao Tribunal de origem, com exclusividade, realizar o juízo de adequação do caso aos precedentes obrigatórios em recursos repetitivos, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça…

  • Processo Civil
  • ICMS sobre energia elétrica
  • +3

24

JUN 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.956.244

Execução de sentença contra a fazenda pública: correção monetária

Os embargos de declaração, na arquitetura recursal delineada pelo Código de Processo Civil, ostentam função tipicamente integrativa-aclaratória-corretiva, vocacionados a sanar vícios formais imanentes ao pronunciamento jurisdicional, e não a propiciar…

  • Processo Civil
  • Execução de sentença contra a fazenda pública
  • +5

22

JUN 2026

STJAgInt no REsp 1.798.968

Servidor público federal: vantagem pecuniária individual (vpi)

A decisão agravada não conheceu do recurso especial por capítulos autônomos, fundados, quanto ao mérito do reajuste de 13,23%, na natureza constitucional do fundamento adotado pelo Tribunal de origem; quanto ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na incidência…

  • Processo Civil
  • Servidor público federal
  • +5

02

JUN 2026

STJREsp 2.163.700

Pagamento da indenização: cumulação

Recurso especial. processual civil. ação de desapropriação indireta julgada procedente. pagamento da indenização. decisão que fixou os juros compensatórios e moratórios proferida em data posterior à vigência da MP 1.997-34/2000, de 12/01/2001. cumulação.…

  • Processo Civil
  • Pagamento da indenização
  • +5

27

MAI 2026

STJAgInt no REsp 2.217.604

Servidor público: investidura em 1977

A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +5

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