STJREsp 2.163.700
Pagamento da indenização: cumulação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Pagamento da indenização
- Cumulação
- Impossibilidade
- Juros de mora
- Regras específicas para expropriações
- Inaplicabilidade do art. 1º-f da lei 9.494/97
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA JULGADA PROCEDENTE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE FIXOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS PROFERIDA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.997-34/2000, DE 12/01/2001. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.073/STJ. JUROS DE MORA. REGRAS ESPECÍFICAS PARA EXPROPRIAÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. TEMA 905/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, acompanhando a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra Ministra Relatora, com as ressalvas de entendimento do Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Indexação
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