O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, isenta as entidades filantrópicas do depósito recursal, todavia tal condição não é comprovada pela simples apresentação do CEBAS, o qual demonstra tratar-se de uma entidade beneficente, e não…
Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 201 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica…
CERTIFICADO CEBAS Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 201 da Tabela de IRR: “O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade…
Agravo da reclamada - agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 - deserção do recurso de revista - ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal -benefício da justiça gratuita - pessoa jurídica -…
O art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, é explícito ao isentar as entidades filantrópicas tão somente do recolhimento do depósito recursal.
Extrai-se do quadro fático delineado pelo acórdão regional que a reclamada não demonstrou sua hipossuficiência econômica. Assim, diante da ausência do recolhimento do preparo recursal, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário.
Extrai-se do quadro fático delineado pelo acórdão regional que o primeiro reclamado não demonstrou sua hipossuficiência econômica. Assim, diante da ausência do recolhimento do preparo recursal, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário.
O Regional não declarou inválida a norma coletiva, e, sim, constatou o seu descumprimento, estando o acórdão regional em consonância com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
In casu, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, em razão da ausência do recolhimento do depósito recursal, conforme exigido no artigo 899, § 1º, da CLT.
Direito do Trabalho
Não comprovação da condição de entidade filantrópica
TRT, à luz da conclusão pericial, e insuscetível de reexame nesta fase recursal a teor da súmula n° 126 do TST, é no sentido de que “não houve exposição da reclamante à periculosidade nas atividades praticadas, à luz da legislação trabalhista vigente - NR 16…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 94 da Tabela de IRR: “b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com…
O debate relativo à comprovação da condição de entidade filantrópica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT, por meio do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), encontra-se afetado ao…
Processo Civil
Fase de execução
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