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Jurisprudências

TSTAIRR 0000932-38.2024.5.07.0030

Deserção do recurso ordinário: entidade filantrópica

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Entidade filantrópica
  • Isenção do depósito recursal apresentação do cebas
  • Insuficiência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL APRESENTAÇÃO DO CEBAS. INSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 201 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, isenta as entidades filantrópicas do depósito recursal, todavia tal condição não é comprovada pela simples apresentação do CEBAS, o qual demonstra tratar-se de uma entidade beneficente, e não necessariamente filantrópica. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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