TSTAg-RRAg 11493-57.2017.5.03.0005
Diferenças salariais: redução da carga horária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Redução da carga horária
- Norma coletiva
- Entidade filantrópica
- Isenção do INSS cota patronal
- Isenção de depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM EECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não declarou inválida a norma coletiva, e, sim, constatou o seu descumprimento, estando o acórdão regional em consonância com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Incólume o art. 7º, XXVI, da CF. Por outro lado, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, do pagamento a termo da indenização prevista em norma coletiva decorrente de redução da carga horária, bem como a devida homologação pelo Sindicato, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO INSS COTA PATRONAL. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FILANTROPIA. TEMA 201 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é de que a apresentação do CEBAS não qualifica a parte como entidade filantrópica para fins do art. 899, § 10, da CLT. Quanto à imunidade tributária de contribuição previdenciária –cota patronal, a Corte de origem expressamente ressaltou ausência de comprovação dos demais requisitos previstos nos arts. 29 da Lei nº 12.101/2009 e 55 da Lei nº 8.212/91, para a comprovação da filantropia, não bastando o CEBAS. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não impôs multa à reclamada por embargos de declaração protelatórios. Logo, tem-se que a agravante carece do necessário interesse recursal, no aspecto. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Redução Carga Horária; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios; Depósito Recursal